CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 04/2011

Reg. nº 9650/15
Relator: SAD

O Diretor Pablo Renteria manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Ana Elwing, Ricardo Steinbruch, Elisabeth Steinbruch Schwarz e Luiz Rodrigues Corvo (“Compromitentes”), aprovados na reunião de Colegiado de 19.05.2015, no âmbito do PAS 04/2011.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.

Voltar ao topo