CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 18/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 28/1983 - AGENTE FIDUCIÁRIO – PROC. RJ2012/3268

Reg. nº 93/93
Relator: SDM

O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 60 dias, minuta de Instrução que propõe substituir a Instrução CVM 28/1983. O documento ainda pretende regular o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e notas promissórias de longo prazo.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

Voltar ao topo