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Decisão do colegiado de 17/11/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIÚNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETO
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência.
 

NOVO REGULAMENTO PARA LISTAGEM DE EMISSORES E ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E MANUAL DO EMISSOR – BM&FBOVESPA S.A. - PROC. SP2015/0210

Reg. nº 8716/13
Relator: SMI

Trata-se de apreciação de pedido formulado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”) de autorização para alterações no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”) e no Manual do Emissor (“Manual”), em razão do disposto nos artigos 15 e 117 da Instrução CVM 461/2007.

O Colegiado, com base e nos termos das manifestações das áreas técnicas envolvidas, consubstanciadas no Memorando nº 114/2015-CVM/SEP e no Memorando nº 22/2015-CVM/SMI, decidiu aprovar, parcialmente, as alterações no Regulamento e Manual.

Nesse sentido, o Colegiado entendeu ser inoportuno aprovar, no momento, as regras propostas pela BM&FBovespa para “Divulgação de Fato Relevante durante a Sessão de Negociação”, devendo-se aguardar maior debate e amadurecimento do tema, o que deve ocorrer em 2016 no âmbito do processo de alteração da Instrução CVM 358/2002.


 

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