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Decisão do colegiado de 10/11/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

 

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SP2014/0382

Reg. nº 9923/15
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Rômulo Tavares Costa (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador SP2014/0382 instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.

O Proponente foi acusado pela prática de administração de carteira sem autorização prévia da CVM, vedada pelo art. 23 da Lei 6.385/76, c/c o art. 3º da Instrução CVM 306/1999; bem como pela conduta vedada pelo inciso I da Instrução CVM 8/1979, conceituada no inciso II, “c”, da mesma Instrução.

Após negociação, o Proponente anuiu à contraproposta do Comitê de Termo de Compromisso comprometendo-se a pagar à CVM o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em sua manifestação, o Comitê opinou pela aceitação da proposta apresentada, considerando o montante oferecido como suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando os participantes do mercado de valores mobiliários.

O Colegiado, no entanto, considerou inoportuna e inconveniente a aceitação da proposta, especialmente considerando julgamentos recentes envolvendo processos de natureza semelhante.

Na sequência, a Diretora Luciana Dias foi sorteada relatora do PAS SP2014/0382, mas em razão da licença maternidade da Diretora, cujo término coincidirá com o fim do seu mandato, procedeu-se à redistribuição por sorteio para o Diretor Gustavo Borba, nos termos do art. 9º da Deliberação CVM 558/2008.

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