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Decisão do colegiado de 10/11/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RIO BRAVO INVESTIMENTOS DTVM LTDA. - PROC. RJ2015/0154

Reg. nº 9916/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Rio Bravo Investimentos DTVM Ltda., administradora do Rio Bravo Investimentos Fundo de Investimento em Participações (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, I, a e b, da Instrução CVM 391/2003, do documento "Informe Trimestral" do Fundo, referente à competência de 30.6.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 81/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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