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Decisão do colegiado de 10/11/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. - PROC. RJ2013/12425

Reg. nº 9914/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Santander Securities Services Brasil DTVM S.A. (antiga CRV DTVM S.A.), administradora do Fundo de Investimento em Participações - Brasil de Private Equity III ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, III, alínea ‘a’, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Demonstrações Financeiras” do Fundo referente à competência de 28.02.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 104/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
 

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