Decisão do colegiado de 10/11/2015
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – REFINARIA PET MANGUINHOS S.A. – PROC. RJ2015/9380
Reg. nº 9845/15Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Refinaria Pet Manguinhos S.A., contra a decisão proferida pelo Colegiado em 22.09.15, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e §2º da Instrução CVM 480/2009, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 093/2015, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto por Refinaria Pet Manguinhos S.A.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: