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Decisão do colegiado de 10/11/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

 

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/6283

Reg. nº 9612/15
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Michael Lenn Ceitlin, Julio Cesar Camara e Marcelo Fagondes de Freitas (“Compromitentes”), aprovado na reunião de Colegiado de 31.03.15, no âmbito do PAS RJ2014/6283.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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