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Decisão do colegiado de 03/11/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/7213

Reg. nº 9682/15
Relator: DRT

Trata-se de apreciação de proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Roberval Antonio Zuccoli, Armando Pereira Filho, Cláudio Luis Pinheiro Guimarães e Jorge Milton Lobão Moreira (“Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/7213, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Em reunião de 09.06.2015, o Colegiado havia rejeitado proposta de Termo de Compromisso anteriormente formulada pelos Proponentes, diante da constatação de que a Companhia ainda não havia corrigido algumas das irregularidades motivadoras da instauração do presente processo administrativo sancionador.

Posteriormente, os Proponentes reiteraram o pedido de formalização de Termo Compromisso, alegando que a Companhia prestara todas as informações requeridas pela CVM, deixando de ser devedora de qualquer informação, superando, dessa forma, o óbice inicialmente apontado.

O Relator Roberto Tadeu esclareceu inicialmente que a rejeição da proposta original se deu exclusivamente em razão de a Companhia não ter conseguido atualizar o seu registro de companhia aberta.

Tendo em vista que a Companhia regularizou sua situação perante a CVM, como comprovado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP, o Relator Roberto Tadeu votou pela aceitação da proposta de Termo de Compromisso formulada pelos Proponentes na qual se comprometeram a pagar à CVM, nos seguintes termos: (i) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Armando Pereira Filho, e (ii) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), individualmente, para Cláudio Luis Pinheiro Guimarães, Jorge Milton Lobão Moreira e Roberval Antonio Zuccoli.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Diretor Relator, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Proponentes. O Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos Proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Proponentes.

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