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Decisão do colegiado de 27/10/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – PROCS. RJ2015/0401 E RJ2015/0402

Reg. nº 9902/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação dos recursos interpostos por BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações LTDA., administrador do RI-Avignon Fundo de Investimento em Participações e do GBX Tietê II Fundo de Investimento em Participações (“Fundos”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, ambas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, I, da Instrução CVM 391/2003, do documento "Informe Trimestral" dos Fundos, referente ao 3º trimestre de 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 78/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

 

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