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Decisão do colegiado de 27/10/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RETIFICAÇÃO DE ITEM DA ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE 26/05/2015 – MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – BEATRICE BEZERRA / XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. – PROC. RJ2013/11191

Reg. nº 9183/14

Por ter sido constatada a ocorrência de erro material, o Colegiado deliberou retificar o item da reunião de 26.05.2015, conforme abaixo:

Onde se lê: "Dessa forma, após analisar cada um dos cinco “Erros” apontados pela Reclamante, o Relator apresentou voto pela reforma da decisão da BSM quanto ao valor total a ser ressarcido, isto é, pelo ressarcimento no valor total de R$ 7.100,00, corrigidos pelo IPCA, acrescidos de juros simples à taxa de 12% ao ano, nos termos do Regulamento do MRP."

Leia-se: "Dessa forma, após analisar cada um dos cinco “Erros” apontados pela Reclamante, o Relator apresentou voto pela reforma da decisão da BSM quanto ao valor total a ser ressarcido, isto é, pelo ressarcimento no valor total de R$ 7.100,00, atualizados monetariamente, nos termos do Regulamento do MRP."

Da mesma forma, o Relator Roberto Tadeu consignou que fica retificado no seu voto apresentado na referida reunião: (i) onde se lê no parágrafo 19 - "corrigidos pelo IPCA, acrescidos de juros simples à taxa de 12% ao ano”; leia-se: “atualizados monetariamente, nos termos do Regulamento do MRP”; e (ii) onde se lê no parágrafo 31: “corrigidos pelo IPCA, acrescidos de juros simples à taxa de 12% ao ano” leia-se “atualizados monetariamente”.

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