Decisão do colegiado de 27/10/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 26/2010
Reg. nº 8672/13Relator: SAD
O Diretor Pablo Renteria declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por José de Jesus Afonso (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 09.12.2014, no âmbito do PAS 26/2010.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS 26/2010 em relação ao Compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: