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Decisão do colegiado de 27/10/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 26/2010

Reg. nº 8672/13
Relator: SAD

O Diretor Pablo Renteria declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por José de Jesus Afonso (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 09.12.2014, no âmbito do PAS 26/2010.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS 26/2010 em relação ao Compromitente.

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