Decisão do colegiado de 20/10/2015
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. SP2011/0173
Reg. nº 9599/15Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Alberto Khzouz, Antonio Carlos Augusto Ribeiro Bonchristiano, Carlos Henrique Moreira, Danilo Gamboa, Fersen Lamas Lambranho, Marcos Cunha Povoa, Octavio Cortes Pereira, Thiago Emanuel Rodrigues, Alexandre Milani de Oliveira Campos, Benedito César Camargo, Giovanni Giovannelli, Goldwasser Pereira Santos Neto, Luciana de Souza Leão, Marco Antonio Rocha Coentro, Moises de Oliveira Assayag, GPCP4 – Fundo de Investimentos em Participações e HR Holdings LLC (“Compromitentes”), aprovado na reunião de Colegiado de 17.03.2015.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PROC. SP2011/0173.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: