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Decisão do colegiado de 20/10/2015

Participantes

• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/3606

Reg. nº 9080/14
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Roberto Honczar (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 18.11.2014, no âmbito do PAS RJ2013/10579.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2013/10579 em relação ao Compromitente.

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