Decisão do colegiado de 20/10/2015
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/3606
Reg. nº 9080/14Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Roberto Honczar (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 18.11.2014, no âmbito do PAS RJ2013/10579.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2013/10579 em relação ao Compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: