CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 13/10/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO BRADESCO S.A. - PROC. RJ2015/0157

Reg. nº 9876/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Banco Bradesco S.A., administradora do Recovery do Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Multissetorial ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, das Demonstrações Financeiras do Fundo referentes a 31.03.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 71/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo