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Decisão do colegiado de 29/09/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – LECCA DTVM LTDA. - PROCS. RJ2015/7; RJ2015/19 E RJ2015/20

Reg. nº 9863/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por LECCA DTVM Ltda., administradora de (i) Fundo de Investimento em Direito Creditório Multiloja, (ii) Amigo Fundo de Investimento em Direito Creditório Multicarteira e (iii) Lecca Fundo de Investimento em Direito Creditório (em conjunto, "Fundos"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de 3 (três) multas cominatórias, uma, com relação ao primeiro fundo, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), e duas, com relação aos demais fundos, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) cada, em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 8º, § 4º, da Instrução CVM 356/2001, dos documentos “Demonstrações Trimestrais” dos Fundos referentes à competência de 31.12.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 67/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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