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Decisão do colegiado de 29/09/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. - PROC. RJ2015/85

Reg. nº 9857/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Votorantim Asset Management DTVM Ltda., administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Polo Shopping Indaiatuba ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória no valor de R$12.000,00 (doze mil reais),decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 39, V, da Instrução CVM 472/2008, do documento “Demonstrações Financeiras” do Fundo referente à competência de 31.12.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 65/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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