Decisão do colegiado de 29/09/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/4966
Reg. nº 9424/14Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Somma Investimentos S.A., gestora de fundos de investimentos, e seu diretor Wilson da Silva Souza (“Compromitentes”), aprovado na reunião de Colegiado de 02.12.2014, no âmbito do PAS CVM RJ2013/4966.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS CVM RJ2013/4966 em relação aos Compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: