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Decisão do colegiado de 29/09/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/11094

Reg. nº 9351/14
Relator: SAD/SEP

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Rubens Ometto Silveira Mello, Burkhard Otto Cordes, Celso Renato Geraldin, Marcelo de Souza Scarcela Portela e Ricardo Dell Aquila Mussa (“Compromitentes”), aprovado na reunião de Colegiado de 11.11.2014, no âmbito do PAS CVM RJ2012/11094.

Considerando a manifestação da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, área técnica responsável por atestar o cumprimento das cláusulas relativas à indenização aos acionistas minoritários da Usina Costa Pinto S.A Açúcar e Álcool, bem como a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas relativas à obrigação pecuniária assumida junto à Autarquia, ambas no sentido de que as condições previstas no Termo de Compromisso foram satisfeitas na forma convencionada, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS CVM RJ2012/11094 em relação aos Compromitentes.

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