Decisão do colegiado de 29/09/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/2758
Reg. nº 8617/13Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por (i) Futura Commodities Corretores de Mercadorias Ltda., Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Joaquim da Silva Ferreira e João da Silva Ferreira Neto, (ii) Benjamin Melo Colussi, (iii) Jean Rampon, (iv) João Pedro Corazza, (v) C.C.A. Farm – Consultoria e Controladoria no Agribusiness Ltda. e seu sócio-gerente Edio Sander, (vi) Laferlins Ltda. e seus sócios-administradores Alexandre Ferreira Lins e Viviane Ferreira Lins, (vii) AMR Agente Autônoma de Investimentos Ltda. e (viii) DR Agente Autônomo de Investimentos Ltda (“Compromitentes”), aprovado na reunião de Colegiado de 02.12.2014, no âmbito do PAS CVM SP2011/0284.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS CVM SP2011/0284 em relação aos Compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: