Decisão do colegiado de 29/09/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/13871
Reg. nº 8395/12Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Guilherme Augusto Cirne de Toledo, Jorge Luiz Avila da Silva, Antonio Bolognesi e Vicente Kazuhiro Okazaki (“Compromitentes”), aprovado na reunião de Colegiado de 04.11.2014, no âmbito do PAS CVM RJ2012/1131.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS CVM RJ2012/1131 em relação aos Compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: