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Decisão do colegiado de 29/09/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/13871

Reg. nº 8395/12
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Guilherme Augusto Cirne de Toledo, Jorge Luiz Avila da Silva, Antonio Bolognesi e Vicente Kazuhiro Okazaki (“Compromitentes”), aprovado na reunião de Colegiado de 04.11.2014, no âmbito do PAS CVM RJ2012/1131.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS CVM RJ2012/1131 em relação aos Compromitentes.

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