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Decisão do colegiado de 22/09/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - PROCS. RJ2015/0943 E RJ2015/0944

Reg. nº 9841/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação de recursos interpostos por Planner Corretora de Valores S.A., na qualidade de instituição administradora do Piratininga Fundo de Investimento em Quotas de Fundo de Investimento em Participações, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, ambas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) decorrentes do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 32, inciso II, alínea a, da Instrução CVM 391/2003, da “Composição de Carteira de Ativos” referente às competências de 30.12.2012 e 30.06.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 56/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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