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Decisão do colegiado de 15/09/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GALLORO & ASSOCIADOS - AUDITORES INDEPENDENTES S/S - PROC. RJ2015/9314

Reg. nº 9834/15
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Galloro & Associados – Auditores Independentes S.S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em decorrência do não envio de informação anual, ano-base 2014, estabelecido nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM 308/1999.

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso apresentado e manter a multa aplicada.

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