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Decisão do colegiado de 15/09/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – DANIEL DOMINGOS DOS SANTOS – PAS RJ2014/8297

Reg. nº 9584/15
Relator: DPR

O Relator Pablo Renteria informou que o presente processo administrativo sancionador foi julgado pelo Colegiado em 08.09.2015, quando foi aplicada a penalidade de proibição ao acusado Daniel Domingos dos Santos e a penalidade de multa pecuniária à acusada Danivest Soluções em Negócios Ltda. – ME. Em data posterior ao julgamento, o Relator tomou conhecimento do Memorando n. 0037/2015/GJU-4/PFE-CVM/PGF/AGU, de 2.7.2015, que informou a ocorrência, antes do julgamento, do falecimento do acusado Daniel Domingos dos Santos.

Em razão do exposto, e em linha com as decisões do Colegiado tomadas em 29.08.2006 e 07.05.2013 em casos similares (PAS 21/2000 e PAS 30/2005, respectivamente), o Colegiado decidiu, por unanimidade, com base no art. 65 da Lei 9.784/99, tornar parcialmente sem efeito a decisão tomada na sessão de julgamento realizada em 08.09.2015, de modo a reconhecer a extinção da punibilidade do aludido acusado, mantida, porém, a penalidade pecuniária aplicada à acusada Danivest Soluções em Negócios Ltda. – ME.

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