Decisão do colegiado de 08/09/2015
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RECRUSUL S.A. - PROC. RJ2015/9221
Reg. nº 9830/15Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Recrusul S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e §2º da Instrução CVM 480/2009, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 59/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: