CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 08/09/2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROCS. RJ2013/13215 E RJ2013/13216

Reg. nº 9821/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação de recursos interposto por Caixa Econômica Federal, administradora do Caixa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Master CDC Veículos do Banco Panamericano e do Caixa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios CDC Veículos do Banco Panamericano (em conjunto “Fundos”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, ambas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstrações Financeiras” dos Fundos relativo à posição de 31.12.2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 40/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

Voltar ao topo