Decisão do colegiado de 01/09/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente da discussão dos Procs. RJ2014/0027 e RJ2014/11830.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – IDEA AUDITORES INDEPENDENTES S/S – PROC. RJ2015/8727
Reg. nº 9809/15Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por IDEA AUDITORES INDEPENDENTES S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) decorrente do atraso no envio da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2014, consoante estabelecido no inciso I do art. 5º da Instrução CVM 510/2011.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: