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Decisão do colegiado de 01/09/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente da discussão dos Procs. RJ2014/0027 e RJ2014/11830.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTRAG DTVM LTDA. – PROC. RJ2015/7412

Reg. nº 9807/15
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Intrag DTVM Ltda., administradora do Dourado FIC FIM Crédito Privado – Investimento do Exterior ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso II, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Perfil Mensal” do Fundo referente ao mês de julho de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 39/2015-CVM/SIN/GIF, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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