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Decisão do colegiado de 25/08/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. – PROC. RJ2015/0084

Reg. nº 9802/15
Relator: SIN/GIE

 Trata-se da apreciação do recurso interposto por VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA., na qualidade de instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Polo Shopping Indaiatuba ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 39, inciso I, da Instrução CVM 472/2008, do documento Informe Mensal referente à competência de 31 de dezembro de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 35/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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