CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 04/08/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BRL TRUST DTVM S.A. – PROC. RJ2015/7553

Reg. nº 9782/15
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BRL TRUST DTVM S.A, administradora do FIM BRL Crédito Privado Ibiza e FIM Crédito Privado Providentia ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso II, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Perfil Mensal” do Fundo referente ao mês de julho/2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 27/2015-CVM/SIN/GIF, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo