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Decisão do colegiado de 04/08/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/11648

Reg. nº 9781/15
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por José Luiz Sanches, Esmir de Oliveira e Estefan George Haddad (“Proponentes”), sendo o primeiro sócio e responsável técnico, e os demais ex-sócios e ex-responsáveis técnicos da BDO Auditores Independentes (incorporada pela KPMG Auditores Independentes), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/11648 instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

Os Proponentes foram responsabilizados pelo descumprimento ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308/1999.

Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, os Proponentes apresentaram proposta de Termo de Compromisso que se comprometeram a pagar à FACPC – Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis a quantia individual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), perfazendo o total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

No entendimento do Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de sócios e responsáveis técnicos dos auditores independentes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos Proponentes. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação pecuniária assumida pelos Proponentes.

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