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Decisão do colegiado de 04/08/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - CREDENCIAMENTO COMO CUSTODIANTE DE VALORES MOBILIÁRIOS - GBM BRASIL DTVM S.A. - PROC. SEI 19957.001474/2015-92

Reg. nº 9667/15
Relator: SMI/GME

Trata- se de apreciação de pedido de reconsideração interposto GBM Brasil DTVM S.A. (“GBM” e “Recorrente”) contra decisão do Colegiado, proferida na reunião de 02.06.15, que manteve a decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, de cancelamento do registro da instituição como custodiante, uma vez que a Recorrente não estava cumprindo o cronograma de adaptação disciplinado pelo OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/Nº 01/2015 (“Ofício-Circular”).

A SMI informou que, após reuniões realizadas com a GBM, a Recorrente reformulou o presente pedido e entrou com “Pedido de Dispensa Temporária para Cumprimento do Cronograma” previsto no referido Ofício-Circular, sendo este pedido deferido pela SMI.

Dessa forma, a SMI entende que o presente pedido de reconsideração perdeu seu objeto.

O Colegiado, acompanhando o exposto no despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, a perda de objeto do pedido de reconsideração e a devolução dos autos à SMI para posterior extinção do processo.

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