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Decisão do colegiado de 22/07/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 01/2015 – REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE NOTAS PROMISSÓRIAS - PROC. RJ2014/13975

Reg. nº 4638/05
Relator: SDM

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 01/2015, que dispõe sobre oferta pública de distribuição de nota promissória.

A nova norma pretende consolidar e conferir um tratamento unitário às disposições relativas à oferta pública de distribuição das notas promissórias, por vezes também referidas como notas comerciais ou notas promissórias comerciais.

Adicionalmente, com a edição da norma, ainda foram revogadas quatro Instruções que, atualmente, cuidam ou têm relação com o tema:

(i) Instrução CVM 134, que trata da emissão de nota promissória para distribuição pública;
(ii) Instrução CVM 155, que cuida da simplificação dos requisitos exigidos para obtenção de registro de distribuição de notas promissórias;
(iii) Instrução CVM 422, que dispõe sobre a emissão de Nota Comercial do Agronegócio para distribuição pública; e
(iv) Instrução CVM 429, que institui o registro automático de ofertas públicas de distribuição de determinados valores mobiliários, incluindo notas promissórias.

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