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Decisão do colegiado de 21/07/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. - PROC. RJ2013/7535

Reg. nº 9769/15
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., administradora do Mortgage Fundo de Investimento Multimercado IE CP ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, I, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Informe Diário” do Fundo referente à 30.01.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 18/2015-CVM/SIN/GIF, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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