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Decisão do colegiado de 21/07/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO PRIVADA COM AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO – BRASKEM S.A. – PROC. RJ2015/1267

Reg. nº 7458/10
Relator: DRT

Trata-se de pedido de autorização formulado pela Braskem S.A. (“Braskem” ou “Companhia”), nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/1980 (“Instrução 10”), para negociar de forma privada ações de sua emissão com instituição financeira a ser definida.

Em sua análise, a Superintendência de Relações com Empresas – SEP concluiu não existir óbice ao pedido de adoção de procedimento diferenciado para a negociação privada de ações de sua própria emissão, por meio de instituição financeira independente, nos termos do disposto no art. 23 da Instrução 10.

Entretanto, a área técnica advertiu que devem ser observados (i) o possível custo da operação para a Companhia em caso de desvalorização brusca das ações; (ii) a necessidade de aprovação da operação pelo Conselho de Administração; e (iii) o atendimento dos limites relativos à regra de percentual mínimo de ações em circulação prevista no regulamento do Nível 1 da Bovespa.

O Relator Roberto Tadeu entendeu que o pedido é um caso plenamente circunstanciado e que não apresenta diferenças significativas com relação aos outros programas formulados pela Braskem e aprovados pela CVM no âmbito dos Procs. CVM RJ2010/14060 e RJ2012/8129, que apresentavam a mesma estratégia de contrato derivativo de swap para a recompra das ações. Dessa forma, acompanhando o entendimento manifestado pela SEP, o Relator votou pela concessão da autorização, por não vislumbrar óbice ao deferimento do pedido, desde que observados os pontos destacados pela área técnica.

O Colegiado, acompanhando por unanimidade os termos do voto apresentado pelo Relator Roberto Tadeu, deliberou o deferimento do pedido de autorização apresentado pela Companhia.

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