Decisão do colegiado de 14/07/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/5102
Reg. nº 9466/14Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Gipar S.A., Itacatu S.A., Mauricio Perez Botelho e Ivan Müller Botelho, aprovado na reunião de Colegiado de 16.12.14, no âmbito do Processo Administrativo CVM RJ2014/5102.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. CVM RJ2014/5102, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: