Decisão do colegiado de 14/07/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/12570
Reg. nº 9438/14Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Andre Bergstein, aprovado na reunião de Colegiado de 09.12.14, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/12570.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS CVM RJ2013/12570, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: