Decisão do colegiado de 14/07/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO DE OFÍCIO EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE - PAS RJ2011/9483
Reg. nº 8062/11Relator: DLD
Trata-se de apreciação de recurso de ofício, interposto pela Superintendência de Relações com Empresa, da sua decisão de absolver o Sr. José Alberto Alves de Albuquerque Júnior (“Recorrente”), na qualidade do Diretor de Relações com Investidores - DRI da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, pelo não envio de informações periódicas, por infração aos arts. 21, V e X, 29 e 65 da Instrução CVM 480/2009.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Luciana Dias, deliberou pela manutenção da decisão da área técnica e consequente absolvição do Recorrente das infrações apontadas. Da presente decisão será interposto recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: