Decisão do colegiado de 07/07/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE PRAZO ADICIONAL PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/13240
Reg. nº 9439/14Relator: SGE
Trata-se de apreciação do requerimento de Cassio Elias Audi ("Requerente") para que seja concedido prazo adicional de 10 dias para cumprimento do Termo de Compromisso (“Termo”) aprovado na reunião de 09.12.14, no âmbito do PAS RJ2013/13240.
O Requerente alega que, de acordo com as Cláusulas 1ª e 2ª do Termo, o valor a ser pago deve ser atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até o mês imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. Como o prazo para pagamento foi fixado em 10 dias a partir da data da publicação do Termo no Diário Oficial da União (26.06.15), o valor a ser pago deveria ser atualizado com base no IPCA relativo ao mês de junho de 2015, que ainda não foi divulgado.
Acompanhando a opinião do Comitê de Termo de Compromisso, que se manifestou durante a reunião, o Colegiado esclareceu que o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação assumida pelo Requerente será iniciado a partir da divulgação do IPCA de junho de 2015, data em que estarão presentes todas as condições necessárias para o fiel cumprimento do Termo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: