CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 30/06/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência e apenas da discussão do Proc. RJ2014/7376.
 

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/8604

Reg. nº 8774/13
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Breno Toledo Pires de Oliveira (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 11.11.14, no âmbito do PAS CVM SP2013/0012.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS SP2013/0012 em relação ao Compromitente.

Voltar ao topo