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Decisão do colegiado de 23/06/2015

Participantes

PARTICIPANTES
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

ANUÊNCIA PARA A EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES - COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA – SCGAS – PROC. RJ2015/3828

Reg. nº 9730/15
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de pedido de anuência para 1ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia flutuante, em duas séries (“Debêntures”), para distribuição privada, da Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS (“SCGÁS”), em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/1997.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 12/2015-CVM/SRE/GER-2, deliberou a concessão da anuência para a realização da 1ª emissão privada de debêntures simples, com garantia flutuante, da SCGÁS.

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