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Decisão do colegiado de 23/06/2015

Participantes

PARTICIPANTES
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

ANUÊNCIA PARA A EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES – COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE – PROC. RJ2015/3207

Reg. nº 9729/15
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de pedido de anuência para 5ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, cessão fiduciária de direitos creditórios, em duas séries, para distribuição privada, da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE (“CEDAE”), em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/1997.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica consubstanciada no Memorando nº 11/2015-CVM/SRE/GER-2, deliberou a concessão da anuência para a realização da 5ª emissão privada de debêntures simples, com garantia real, da CEDAE.

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