Decisão do colegiado de 23/06/2015
Participantes
PARTICIPANTES
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ÁQUILLA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2015/5799
Reg. nº 9724//15Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Áquilla Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º do Anexo 32-II da Instrução CVM 480/2009, do Informe Trimestral de Securitizadora relativo ao 2º trimestre de 2013.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 39/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: