Decisão do colegiado de 23/06/2015
Participantes
PARTICIPANTES
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/10556
Reg. nº 9723/15Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Luis Fernando Costa Estima e Fernando José Soares Estima (Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/10556, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
Os Proponentes, na qualidade de acionistas e administradores da Forjas Taurus S.A., foram acusados por infração ao § 1º do art. 115 da Lei 6.404/1976.
Devidamente intimados, os Proponentes apresentaram suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometem a pagar à CVM, respectivamente, os valores de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para encerrar o processo.
Para o Comitê de Termo de Compromisso, o presente caso demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando à orientação dos participantes do mercado de valores mobiliários em situações assemelhadas, especialmente a atuação dos administradores de companhias abertas no exercício de suas atribuições. Desse modo, considerando as características que permeiam o caso concreto e a natureza e gravidade das questões nele contidas, o Comitê entende ser inconveniente a celebração de Termo de Compromisso.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Proponentes.
Na sequência, o Diretor Pablo Renteria foi sorteado relator do PAS RJ2014/10556.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: