CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 10/06/2015

Participantes

• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 11/2013 – REVOGAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 10/1980 E 390/2003 E ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 358/2002 – PROC. RJ2008/11441

Reg. nº 3541/02
Relator: SDM

O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 11/2013, que: i) revoga a Instrução CVM 10/1980, que dispõe sobre a aquisição por companhias abertas de ações de sua própria emissão, para cancelamento ou permanência em tesouraria, e respectiva alienação; (ii) revoga a Instrução CVM 390/2003, que dispõe sobre a negociação, por companhias abertas, de ações de sua própria emissão, mediante operações com opções; e (iii) altera a Instrução CVM 358/2002, que dispõe sobre ato ou fato relevante e disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários.

Voltar ao topo