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Decisão do colegiado de 09/06/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR*
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/7213

Reg. nº 9682/15
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Armando Pereira Filho, Cláudio Luis Pinheiro Guimarães, Jorge Milton Lobão Moreira e Roberval Antonio Zuccoli (“Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/7213, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Os Proponentes foram acusados, na qualidade de Diretores da Hopi Hari S.A. (“Companhia”), de descumprirem o art. 176 e concorrerem para o descumprimento dos arts. 132 e 133, todos da Lei 6.404/1976 (“Lei 6.404”).

Armando Pereira Filho também foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Companhia, de descumprir o art. 13 da Instrução CVM 480/2009, combinado com o art. 45 da mesma Instrução.

Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, os Proponentes apresentaram proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Armando Pereira Filho, e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), individualmente, para Cláudio Luis Pinheiro Guimarães, Jorge Milton Lobão Moreira e Roberval Antonio Zuccoli, bem como informaram que já encaminharam parte das obrigações periódicas pendentes, se comprometendo a encaminhar as restantes no máximo até 15.05.15, data limite para o não cancelamento do registro de companhia aberta.

Ao dar início à relatoria do assunto, o Superintendente Geral informou que a Companhia ainda não regularizou sua situação perante a Autarquia, estando pendente a correção de algumas das irregularidades motivadoras da instauração do presente processo.

Desta forma, como a Companhia permanece em situação irregular perante a CVM até a presente data, o Comitê entende que a aceitação da proposta se revela inconveniente e inoportuna, sugerindo sua rejeição.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando o entendimento do Comitê, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Proponentes.

Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado relator do PAS RJ2014/7213.

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