ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 16 DE 03.06.2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO QUE TRATA DA CELEBRAÇÃO DOS TERMOS DE COMPROMISSO - PROC. RJ2014/14374
Reg. nº 3261/01Relator: SDM
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM relatou que a proposta de alterações pontuais no art. 8º da Deliberação CVM 390/2001 (“Deliberação 390”) da CVM levada ao Colegiado decorria de decisão do Comitê de Governança Estratégica (CGE) da CVM no âmbito de seu Planejamento Estratégico 2013-2023 e era resultante dos trabalhos realizados pela equipe responsável pelo projeto de aprimoramento do regime sancionador da Autarquia. Tais alterações buscam aperfeiçoar a tramitação das propostas de celebração de termo de compromisso ao adequar alguns dos prazos constantes do citado dispositivo à demanda e à dinâmica atual desse instrumento.
O Colegiado analisou a proposta de alteração e decidiu que, tendo em vista a definição, igualmente aprovada pelo CGE, de metas relacionadas a prazos internos de tramitação das propostas de termo de compromisso complementares às existentes no texto da Deliberação 390, a alteração da redação não será feita por ora. O intuito da decisão de prorrogar a alteração normativa é que se possa, anteriormente, avaliar a plausibilidade e adequação dos prazos relacionados às metas internas para que, posteriormente, sejam avaliadas as alterações pertinentes no texto da Deliberação.