Decisão do colegiado de 26/05/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/1205
Reg. nº 9288/14Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Geração Futuro Corretora de Valores S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 23.09.14, no âmbito do PAS RJ2013/1205.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2013/1205, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: