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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 17 DE 12.05.2015

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR*

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

Outras Informações

Foram sorteados os seguintes processos:

 

DIVERSOS

Reg. 9646/15 – SP2015/0097 - DLD

Reg. 9648/15 – RJ2015/3234 - DRT

Reg. 9649/15 – RJ2015/3403 - DPR

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 555/2014 - PROC. RJ2012/13688

Reg. nº 5474/07
Relator: CGP

O Colegiado aprovou a edição de instrução elaborada em conjunto pela Chefia de Gabinete da Presidência - CGP e a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, visando a implementar ajustes pontuais na Instrução CVM 555/2014, que substituirá a Instrução CVM 409/2004.

A maioria dos ajustes envolve a correção de erros formais, tais como equívocos de digitação e de referência, enquanto outros envolvem modificações que, embora não justifiquem a realização de audiência pública – por não alterarem os objetivos da norma nem a carga regulatória imposta – merecem breve esclarecimento para bem orientar os participantes.

Neste sentido, a SDM e a CGP elaboraram o Memorando Conjunto nº 01/2015-CVM/SDM/CGP, explicitando brevemente os ajustes realizados.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONST SULTEPA S.A. - PROC. RJ2015/3846

Reg. nº 9647/15
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Construtora Sultepa S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 33/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NAOMI PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2015/3680

Reg. nº 9643/15
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Naomi Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VII, da Instrução CVM 480/2009, do Edital da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 30/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NAOMI PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2015/3692

Reg. nº 9644/15
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Naomi Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução 480/2009, da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 31/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – NAOMI PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2015/3694

Reg. nº 9645/15
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Naomi Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/2009, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/1976.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 32/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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