Decisão do colegiado de 06/05/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 04/2013 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 319/1999 – PROC. RJ2009/12670
Reg. nº 2646/00Relator: DLD
O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 04/2013, que altera a Instrução CVM 319/1999, que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: